CRITÉRIOS DA CONFIDENCIALIDADE, SIGILO, LGPD E POLÍTICAS E PRÁTICAS DE COMPLIANCE
7.1.1. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, deverá a Parte que a receber mantê-la sob sigilo até que a Parte divulgadora autorize, expressamente e por escrito, tratamento diverso.
7.2. As Partes concordam em notificar a outra Parte antes de qualquer divulgação, com até 2 (dois) dias úteis de antecedência.
7.2.1. Na hipótese acima, a Parte titular da Informação Confidencial poderá adotar todas as medidas necessárias ao impedimento de sua divulgação, com o que colaborará a Parte que, por força de lei ou determinação judicial, estiver obrigada a tanto;
7.2.2. Não sendo exitosa a medida adotada, a Parte obrigada a promover a divulgação deverá revelar somente o estritamente necessário ao cumprimento da lei ou ordem judicial recebida;
7.3. As Partes poderão prestar as Informações Confidenciais para os seus empregados ou contratados designados para a prestação dos SERVIÇOS, devendo cada Parte se limitar apenas à divulgação das informações que sejam estritamente necessárias a tanto, desde que tais pessoas se obriguem ao dever de sigilo aqui previsto, mediante assinatura de termo próprio;
7.4. Caso a Parte recebedora da Informação Confidencial tome conhecimento de sua divulgação em descumprimento a esta cláusula, deverá comunicar imediatamente a outra Parte;
7.5. Em caso de encerramento do presente CONTRATO ou quando solicitado, as Informações Confidenciais recebidas em forma tangível deverão ser devolvidas pela Parte que as receber à Parte que as disponibilizar, assim como qualquer material que as contenha integral ou parcialmente;
7.6. A inobservância do dever de confidencialidade sujeitará a parte que tiver dado causa à violação ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO a outra Parte, sem prejuízo da apuração de perdas e danos sofridos por esta;
7.7. A obrigação de confidencialidade ora estabelecida vigorará durante a vigência deste CONTRATO e pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término desta;
7.8. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo; respondendo rápida e adequadamente todas as solicitações de informação relacionadas ao tratamento dos dados pessoais objeto da transferência e que se submeterá aos conselhos da autoridade fiscalizadora no que diz respeito ao processamento dos dados transferidos;
7.9. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de Dados Pessoais da outra Parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor;
7.10. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados;
7.11. No curso das obrigações previstas na contratação e realização das operações nele contempladas, as PARTES se comprometem a seguir os seguintes preceitos de ética, tais como:
7.11.1. Não dar, oferecer, sugerir, exigir, prometer ou aceitar direta ou indiretamente, mediante exigência ou não, vantagens indevidas de qualquer natureza (financeira ou não) a pessoas e empresas dos setores público e privado (incluindo organizações do terceiro setor) em troca de realização ou omissão de atos inerentes às suas atribuições ou de facilitação de negócios, operações ou atividade, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
7.11.2. Contribuições, patrocínios filantrópicos e doações não deverão ser usados como subterfúgios para o suborno e somente serão admitidas na forma e nos casos previstos em Lei;
7.11.3. Presentes e entretenimento, independente do valor, não poderão ser ilegais, entregues em dinheiro ou equivalente, utilizados com o objetivo de influenciar Autoridade Pública ou outro parceiro comercial e contrárias às normas de organização do recebedor;
7.11.4. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
7.12. No caso de qualquer exigência regulatória ou determinação de uma agência ou autoridade governamental, que interfira substancialmente na execução deste CONTRATO, de acordo com as suas disposições, as Partes deverão negociar e firmar as avenças, alterações ou acordos necessários para substituir a disposição afetada por uma nova estrutura ou disposição contratual que produza um efeito econômico e comercial equivalente e, ainda, que seja consistente com os objetivos econômicos e comerciais pretendidos pelas Partes com este Contrato;
7.13. Na hipótese das partes não chegarem a um acordo para a alteração ou substituição das disposições afetadas, como previsto no item anterior, poderão rescindir amigavelmente o presente Contrato, obedecidas às demais disposições contratuais;
7.14. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas neste instrumento é causa para a rescisão unilateral deste CONTRATO, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.